Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Situação sem movimento na EFD-Reinf, como fazer a entrega na competência de Janeiro
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória, que uma vez ao ano,na competência de Janeiro, deverá ter sua entrega realizada para as empresas sem movimento. O indicativo do fato gerador ?sem movimento? na EFD-Reinf ocorrerá quando a empresa não tiver movimento em nenhum dos eventos da EFD-Reinf, R-2010, R-2020, R-2030, R-2050 e R-2060.
O contribuinte deverá realizar a transmissão da EFD-Reinf sem movimento, no primeiro mês em que houver a ausência do fato gerador, e se a situação assim permanecer a EFD-Reinf sem movimento deverá ser transmitida na competência de Janeiro de cada ano, tendo assim validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento.
A transmissão ?sem movimento? será prestada por meio do envio do evento R-2099 com a utilização do certificado A1 ou A3, e com as informações de fechamento na forma prevista no MOR que é o manual da EFD-Reinf.
Segundo o ?perguntas frequentes? da EFD-Reinf, disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497, é explicado que para a geração da declaração sem movimento a empresa deverá enviar o R-2099, preenchendo com ?Não? os campos do grupo de informações de fechamento:
A situação ?Sem Movimento? ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 ? Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com ?Não? [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo ?Informações do Fechamento? [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração ?Sem Movimento?, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essa informação deverá ser repetida na competência janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
A indicação de ?sem movimento?, é obrigatória ser declarada em Janeiro de cada ano, para as empresas que se encontram nesta situação, sendo portanto importante lembrar que até o dia 15 de fevereiro, que é quando se entrega a competência de Janeiro, os contribuintes nesta situação deverão fazer o encerramento por meio do R-2099 e transmitir a sua EFD-Reinf como ?sem movimento?._
INSS libera extrato de rendimentos para declaração de IRPF
Aposentados e pensionistas podem consultar informe
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o Informe de Rendimentos referente ao ano passado. Os dados do documento devem ser incluídos na declaração de imposto de renda de 2019.
Os beneficiários do INSS podem consultar os extratos pela internet e também pelo aplicativo do órgão. O informe traz os ganhos ao longo do ano e aqueles que podem ser tributados pela Receita Federal.
Aprovado Novo Código de Ética Profissional do Contador
Através da Norma Brasileira de Contabilidade NBC 1/2019 o Conselho Federal de Contabilidade determinou as novas normas relativas ao Código de Ética Profissional do Contador.
Dentre os deveres do profissional, estão o sigilo, zelo, diligência, honestidade, independência profissional, entre outros.
O profissional deve observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que concerne à informação adequada e clara sobre os serviços a serem prestados, e a Lei de Propriedade Industrial que dispõe sobre crimes de concorrência desleal.
Simples Nacional - Cuidados com a distribuição de lucros
SIMPLES NACIONAL ? CUIDADOS COM A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.
A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.
Lucros Distribuídos
A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".
Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
Pessoas Jurídicas sem Contabilidade
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.
Pessoas Jurídicas com Contabilidade
Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.
Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.
Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada ?no escuro?, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.
A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais demonstrativos contábeis usuais.
É importante que os micro e pequenos empresários conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória._
Desse total 255 mil são Contribuintes Individuais e o restante são Segurados Especiais, conforme enquadramento na legislação tributária.
A implementação do acesso ao cadastro por meio do Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , além do e-CAC, facilitou a inscrição para interessados no Cadastro, principalmente, para os Segurados Especiais que normalmente não possuem certificado digital e não conseguem gerar código de acesso no e-CAC.
Os produtores rurais Contribuintes Individuais ou Segurados Especiais estão obrigados à inscrição no CAEPF para prestar suas informações no eSocial.
A partir da entrada em vigor da obrigatoriedade para Pessoa Física da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), a matrícula CEI deixará de ser utilizada para confissão de contribuições previdenciárias, sendo consolidado o CAEPF como o cadastro para informações previdenciárias._
Dívidas Bancárias de Empresas - e quando o banco se torna inflexível na negociação?
O endividamento bancário (captação de recursos de terceiros) que nos últimos anos deixou de ser uma estratégia para financiar (alavancar) possíveis crescimentos empresariais, passou a ser peça chave na existência (sobrevivência) das empresas, pode-se tornar um grade pesadelo e causar sérios danos as empresas e empresários.
Os bancos se colocaram a disposição para possíveis renegociação de dívidas bancárias, entretanto, até onde isso é bom para a empresa?
Apenas para exemplificar, vamos resgatar um trecho bíblico, a história de Davi (devedor) x Golias (credor).
A relação banco x empresa, segue essa linha, gigante x pequeno; a empresa procura o(s) banco(s) para buscar de forma administrativa um possível alongamento de suas dívidas (Passivo Bancário), e geralmente essa negociação se da em razão do ?peso? das parcelas da dívida no Fluxo de Caixa, inicialmente os bancos se mostram prontos para mais essa ?ajuda?, entretanto, bancos são empresas e visam lucros; essa negociação caminha, até que o banco diz ?essa é a condição final para renegociarmos, não conseguiremos nada além disso?.
A frase acima chega a ser comum de empresários que buscam a ajuda de especialistas.
E a partir daí nenhuma concessão será disponibilizada à empresa, por mais persistente que seja o empresário ou gestor que esteja a frente das negociações.
Essa é a estratégia dos bancos, se abrem para que o devedor se exponha, mostrar a ?parceria? e na sequencia travam para impor suas condições, a partir daí não caminha mais....
Mas ainda há como buscar melhores resultados nesse impasse!!!
A negociação banco x empresa, envolve o fator emocional entre outros e com certeza os bancos com toda sua estrutura, sabem se beneficiar desse momento, principalmente quando são conhecedores que a empresa além de necessitar pagar (honrar os compromissos) precisa se manter-se sem restrições.
Nessa hora ainda falando em negociações de dívidas, entra a figura dos ESPECIALISTAS em renegociações bancárias.
Esses profissionais, com grande vivência dentro dos bancos quando atuavam como executivos, conhecem todos os tramites legais, sabem explorar as negociações, utilizando a realidade dos clientes e além dos prazos legais que possíveis inadimplências possam resultar a gestão dos bancos.
Todo esse conhecimento, pode ser disponibilizado à sua empresa; geralmente os serviços são personalizados para cada situação de endividamento, e com certeza a empresa vai obter a melhor alternativa numa negociação.
Walber Almeida Xavier de Sousa - Diretor da AXS Consultoria Empresarial ( www.axsconsultoria.com.br ), atua como Consultor e Assessor em Gestão Empresarial (Administração, Finanças e Controladoria) em empresas de pequeno e médio porte; atua também como Conselheiro Empresarial. Graduado em Ciências Contábeis (UNISO), Pós-Graduado em Contabilidade Gerencial e Controladoria (UNISANTANA) e com MBA em Gestão Empresarial (FGV), atuou também como Professor Universitário.
Embora o prazo seja até 31 de maio de 2019 recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.
Se você tem dúvidas sobre como preencher essa declaração, o próprio Portal do Empreendedor tem uma página com esclarecimentos neste link.
Um dos pontos que o MEI deve prestar atenção é que, dependendo do caso, ele precisará fazer duas declarações.
Isso mesmo! Alguns MEIs precisam fazer duas declarações.
Duas declarações do MEI
A DASN ? SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a regularidade do seu negócio.
Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ? DIRPF.
Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer. Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.
Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI ? DASN ? SIMEI.
Por isso recomendamos que você faça sua DASN ? SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física._
Receita Federal alerta empregadores do grupo 2 para o cumprimento da 4ª fase do eSocial
Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem se preparar para a fase 4: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sítio do eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de negócios do país.
O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores._